O dogma da Santíssima Trindade
No
Domingo a seguir ao Pentecostes,
a Igreja Católica celebra a solenidade da Santíssima Trindade.
Vejamos o que o Catecismo
da Igreja Católica nos diz sobre o Dogma da Santíssima
Trindade.
O Dogma da Santíssima Trindade
253 A Trindade é
una. Nós não confessamos três deuses, mas um só Deus em três pessoas: «a
Trindade consubstancial». As pessoas divinas não dividem entre Si a divindade
única; cada uma delas é Deus por inteiro: «O Pai é aquilo mesmo que o Filho, o
Filho aquilo mesmo que o Pai, o Pai e o Filho aquilo mesmo que o Espírito
Santo, ou seja, um único Deus por natureza». «Cada uma das três pessoas é esta
realidade, quer dizer, a substância, a essência ou a natureza divina».
254 As pessoas
divinas são realmente distintas entre Si. «Deus é um só, mas não
solitário». «Pai», «Filho», «Espírito Santo» não são meros nomes que designam
modalidades do ser divino, porque são realmente distintos entre Si. «Aquele que
é o Filho não é o Pai e Aquele que é o Pai não é o Filho, nem o Espírito Santo é
Aquele que é o Pai ou o Filho». São distintos entre Si pelas suas relações de
origem: «O Pai gera. o Filho é gerado, o Espírito Santo procede» . A
unidade divina é trina.
255 As pessoas
divinas são relativas umas às outras. Uma vez que não divide a unidade
divina, a distinção real das pessoas entre Si reside unicamente nas relações
que as referenciam umas às outras: «Nos nomes relativos das pessoas, o Pai é
referido ao Filho, o Filho ao Pai, o Espírito Santo a ambos. Quando falamos
destas três pessoas, considerando as relações respectivas, cremos, todavia,
numa só natureza ou substância» ". Com efeito, «n'Eles tudo é um, onde não
há a oposição da relação». «Por causa desta unidade, o Pai está todo no Filho e
todo no Espírito Santo; o Filho está todo no Pai e todo no Espírito Santo; o
Espírito Santo está todo no Pai e todo no Filho».
256 São Gregório de
Nazianzo, também chamado «o Teólogo», confia aos catecúmenos de Constantinopla
o seguinte resumo da fé trinitária:
«Antes de mais nada, guardai-me este bom depósito, pelo qual vivo e combato com o qual quero morrer, que me dá coragem para suportar todos os males e desprezar todos os prazeres: refiro-me à profissão de fé no Pai e no Filho e no Espírito Santo.
Eu vo-la confio hoje.
E por ela que, daqui a instantes, eu vou mergulhar-vos na água e dela fazer-vos sair.
Eu vo-la dou por companheira e protetora de toda a vossa vida.
Dou-vos uma só Divindade e Potência, uma nos Três e abrangendo os Três de maneira distinta.
Divindade sem diferença de substância ou natureza, sem grau superior que eleve nem grau inferior que abaixe [...]
É de três infinitos a infinita conaturalidade.
Deus integralmente, cada um considerado em Si mesmo [...]
Deus, os Três considerados juntamente [...]
Assim que comecei a pensar na Unidade logo me encontrei envolvido no esplendor da Trindade.
Mal começo a
pensar na Trindade, logo à Unidade sou reconduzido».
Fonte: Catecismo da
Igreja Católica
Definição do dogma
O dogma da Santíssima
Trindade foi
definido em dois momentos:
- no Concílio de Niceia I
(325 d.C.), e
- no Concílio de
Constantinopla I (381 d.C.).
No Concílio de
Niceia foi definida a divindade do Filho e escrita a parte do Credo
que Dele se ocupa. Este Concílio foi convocado para fazer frente à heresia
ariana, que afirmava que o Filho era um ser sobrenatural, mas não Deus.
No Concílio de
Constantinopla foi definida a divindade do Espírito Santo.
Este Concílio combateu uma heresia conhecida como macedonianismo (termo
originado em Macedónio I, Patriarca de Constantinopla), que negava a divindade
do Espírito Santo. (Fonte –
texto adaptado)