O dogma da Santíssima Trindade

Definição do dogma da Santíssima Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo

No Domingo a seguir ao Pentecostes, a Igreja Católica celebra a solenidade da Santíssima Trindade.

Vejamos o que o Catecismo da Igreja Católica nos diz sobre o Dogma da Santíssima Trindade.

O Dogma da Santíssima Trindade

253 A Trindade é una. Nós não confessamos três deuses, mas um só Deus em três pessoas: «a Trindade consubstancial». As pessoas divinas não dividem entre Si a divindade única; cada uma delas é Deus por inteiro: «O Pai é aquilo mesmo que o Filho, o Filho aquilo mesmo que o Pai, o Pai e o Filho aquilo mesmo que o Espírito Santo, ou seja, um único Deus por natureza». «Cada uma das três pessoas é esta realidade, quer dizer, a substância, a essência ou a natureza divina».

254 As pessoas divinas são realmente distintas entre Si. «Deus é um só, mas não solitário». «Pai», «Filho», «Espírito Santo» não são meros nomes que designam modalidades do ser divino, porque são realmente distintos entre Si. «Aquele que é o Filho não é o Pai e Aquele que é o Pai não é o Filho, nem o Espírito Santo é Aquele que é o Pai ou o Filho». São distintos entre Si pelas suas relações de origem: «O Pai gera. o Filho é gerado, o Espírito Santo procede» . A unidade divina é trina.

255 As pessoas divinas são relativas umas às outras. Uma vez que não divide a unidade divina, a distinção real das pessoas entre Si reside unicamente nas relações que as referenciam umas às outras: «Nos nomes relativos das pessoas, o Pai é referido ao Filho, o Filho ao Pai, o Espírito Santo a ambos. Quando falamos destas três pessoas, considerando as relações respectivas, cremos, todavia, numa só natureza ou substância» ". Com efeito, «n'Eles tudo é um, onde não há a oposição da relação». «Por causa desta unidade, o Pai está todo no Filho e todo no Espírito Santo; o Filho está todo no Pai e todo no Espírito Santo; o Espírito Santo está todo no Pai e todo no Filho».

256 São Gregório de Nazianzo, também chamado «o Teólogo», confia aos catecúmenos de Constantinopla o seguinte resumo da fé trinitária:

«Antes de mais nada, guardai-me este bom depósito, pelo qual vivo e combato com o qual quero morrer, que me dá coragem para suportar todos os males e desprezar todos os prazeres: refiro-me à profissão de fé no Pai e no Filho e no Espírito Santo. 

Eu vo-la confio hoje. 

E por ela que, daqui a instantes, eu vou mergulhar-vos na água e dela fazer-vos sair. 

Eu vo-la dou por companheira e protetora de toda a vossa vida. 

Dou-vos uma só Divindade e Potência, uma nos Três e abrangendo os Três de maneira distinta. 

Divindade sem diferença de substância ou natureza, sem grau superior que eleve nem grau inferior que abaixe [...] 

É de três infinitos a infinita conaturalidade. 

Deus integralmente, cada um considerado em Si mesmo [...] 

Deus, os Três considerados juntamente [...] 

Assim que comecei a pensar na Unidade logo me encontrei envolvido no esplendor da Trindade. 

Mal começo a pensar na Trindade, logo à Unidade sou reconduzido».

Fonte: Catecismo da Igreja Católica

Definição do dogma

O dogma da Santíssima Trindade foi definido em dois momentos:

- no Concílio de Niceia I (325 d.C.), e

- no Concílio de Constantinopla I (381 d.C.).

No Concílio de Niceia foi definida a divindade do Filho e escrita a parte do Credo que Dele se ocupa. Este Concílio foi convocado para fazer frente à heresia ariana, que afirmava que o Filho era um ser sobrenatural, mas não Deus.

No Concílio de Constantinopla foi definida a divindade do Espírito Santo. Este Concílio combateu uma heresia conhecida como macedonianismo (termo originado em Macedónio I, Patriarca de Constantinopla), que negava a divindade do Espírito Santo. (Fonte – texto adaptado)

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